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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

PERDÃO CONJUGAL


“Suportando-vos uns aos outros e perdoando-vos uns aos outros, se algum tiver queixa contra outro; assim como Cristo vos perdoou, assim fazei vós também.” Cl 3.12

A palavra perdão no hebraico (“kaphar”) significa “cobrir”, e no grego (“apolúo”), “deixar ir, soltar”. A partir desses significados, entende-se como perdão o ato de libertação (remissão) do pecado cometido. O perdão ensinado por Jesus é aquele que libera o ofensor para que ele se arrependa (Rm 2.4), e não aquele que exige primeiramente o arrependimento do mesmo, para em seguida liberá-lo. Jesus nos deu vários exemplos de que é o próprio ato do perdão que libera o ofensor para o arrependimento. O casamento mais bem-sucedido é aquele em que o perdão é frequentemente buscado e ricamente concedido (Ef 2.14-16). Perdoar é um ingrediente que alimenta o relacionamento amoroso, do qual necessitamos diariamente. Quando perdoamos nosso cônjuge fazemos com que o perdão se torne como um remédio de Deus para a prosperidade do nosso relacionamento conjugal (Mt 6.14-15). Faz-se notório afirmar que o perdão jamais poderá retirar do cônjuge infrator sua responsabilidade pelo erro cometido. Paulo prova-nos isso ao afirmar que “todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus” (Rm 3.23), lembrando-nos que o homem, mesmo perdoado, assumiu as consequências do seu erro. Perdoar o cônjuge é prova de amor. Assim sendo, não se deve ficar remoendo as ofensas do cônjuge, e sim procurar exercer a misericórdia para com ele, liberando-lhe o perdão de modo que tenha oportunidade de recuperação, sem se exigir nada em troca. Se os casais decidirem sempre conjugar na prática o verbo perdoar, certamente gozarão de uma maior alegria e realização conjugal.
Lembre-se que o matrimônio caminha com o perdão.


Pr. Paulo e Márcia Reina
Fonte: familiadig.wordpress.com

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