“Suportando-vos uns aos outros e
perdoando-vos uns aos outros, se algum tiver queixa contra outro; assim como
Cristo vos perdoou, assim fazei vós também.” Cl 3.12
A palavra perdão no hebraico (“kaphar”)
significa “cobrir”, e no grego (“apolúo”), “deixar ir, soltar”. A partir desses
significados, entende-se como perdão o ato de libertação (remissão) do pecado
cometido. O perdão ensinado por Jesus é aquele que libera o ofensor para que
ele se arrependa (Rm 2.4), e não aquele que exige primeiramente o
arrependimento do mesmo, para em seguida liberá-lo. Jesus nos deu vários
exemplos de que é o próprio ato do perdão que libera o ofensor para o
arrependimento. O casamento mais bem-sucedido é aquele em que o perdão é
frequentemente buscado e ricamente concedido (Ef 2.14-16). Perdoar é um
ingrediente que alimenta o relacionamento amoroso, do qual necessitamos
diariamente. Quando perdoamos nosso cônjuge fazemos com que o perdão se torne
como um remédio de Deus para a prosperidade do nosso relacionamento conjugal
(Mt 6.14-15). Faz-se notório afirmar que o perdão jamais poderá retirar do
cônjuge infrator sua responsabilidade pelo erro cometido. Paulo prova-nos isso
ao afirmar que “todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus” (Rm 3.23),
lembrando-nos que o homem, mesmo perdoado, assumiu as consequências do seu
erro. Perdoar o cônjuge é prova de amor. Assim sendo, não se deve ficar
remoendo as ofensas do cônjuge, e sim procurar exercer a misericórdia para com
ele, liberando-lhe o perdão de modo que tenha oportunidade de recuperação, sem
se exigir nada em troca. Se os casais decidirem sempre conjugar na prática o
verbo perdoar, certamente gozarão de uma maior alegria e realização conjugal.
Lembre-se
que o matrimônio caminha com o perdão.
Pr.
Paulo e Márcia Reina
Fonte:
familiadig.wordpress.com
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